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                                                            DETERMINE O TAMANHO DA FONTE - A A A
Normas para fotografia, informativo, vídeo ou outros..
Requisição para que seja permitida a captação ou utilização de Imagem ou Suporte fotográfico, informativo, vídeo ou outros.


A Igreja é detentora de um grande patrimônio artístico e cultural, geralmente de acesso ao público em condições de relativa liberdade. Normalmente terceiros utilizam os bens culturais da Igreja sem qualquer autorização, às vezes com fins direta ou indiretamente comerciais, obrigando a considerar a introdução de uma disciplina, ainda que mínima, no uso dos bens móveis e imóveis.

A paróquia de Santo Antônio do Embaré, na sua qualidade de proprietária, não se exime ao direito de reservar para si a faculdade de autorizar ou proibir a reprodução, a comunicação ao público e a distribuição, por qualquer meio, do original ou de cópias das obras de que é titular e administradora, de modo a evitar a dilapidação e os usos incorretos ou inadequados dos bens que lhe são conferidos.

As divulgações, em algumas situações, contribuem para uma “pseudo valorização”, e ainda, com aspecto equivocado, exalta considerações para as quais as peças e obras artísticas sacras jamais foram destinadas pelos seus criadores, despertando, assim, somente o interesse de grupos e pessoas mal intencionadas. E desrespeita os verdadeiros aspectos litúrgicos e catequéticos, para os quais foram realmente concebidos, são inerentes as verdadeiras obras religiosas, e sem contar os erros de informação, equívocos e impropérios que são divulgados ocasionalmente em algumas publicações.

A grande maioria dos casos a evitar prende-se à reproduções fotográficas, processos análogos, e digitalização, a fim de comércio ou divulgação e comunicação pública não autorizadas, e que não permitem aos infratores a exploração econômica das obras pelos mais variados meios e processos.

Dessa forma, a autorização dada para fotografar, filmar ou reproduzir as obras existentes na igreja, em situações como casamentos, batizados e outras ocasiões, ou seja, em situações de uso permitido, se restringe ao domínio privado e sem fim lucrativo.

Ainda, no que concerne a Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré, que ao longo dos anos teve mais de 30 (trinta) obras ou objetos artísticos sacros, furtados ou subvertidos por meio de descaminho do seu patrimônio, a normatização da captação de imagem da Basílica visa sempre à conservação e manutenção de seu acervo, regulamentando também, de forma clara, o processo de reprodução das obras da igreja, contribuindo de forma objetiva e concreta para a preservação de seu patrimônio.

A autorização será solicitada através da secretaria, preenchendo-se requerimento específico, que será submetido (ou não) a anuência, de forma escrita, no requerimento, sem nenhuma obrigação por parte do responsável de se informar quais os motivos de sua decisão, quando negativa, mas quando possível serão informadas e esclarecidas as decisões tomadas.

Quando for concedida a autorização para fins de publicação e (ou) lucrativos, o responsável da Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré, na pessoa de seu pároco e reitor, auxiliado por seus advogados, realizará as tratativas, concedendo anuência e obtendo as contrapartidas que julgar adequadas para o benefício e salvaguarda do patrimônio da basílica.

-As autorizações terão data determinada para realização dos trabalhos solicitados, a contar da data de apresentações do solicitante, ou representante formalmente indicado na secretaria, com um prazo de um mês para essa apresentação.


Logo Abaixo o Link para a Carta de Requisição.


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