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Casamentos
A Data de Casamento deverá ser marcada pelos Noivos, portando o RG e o CPF original, mediante o pagamento do Sinal de R$ 100,00. (Valor do Processo Matrimonial, tratar somente na Secretaria)


O Sacramento do Matrimônio Cristão

Amigos noivos, Paz e Bem!

Nossa igreja do Embaré é muito procurada para casamento por ser bonita e bem decorada. A beleza deste templo é resultado da dedicação dos paroquianos das décadas de 1930 e 1940, orientados pelos frades capuchinhos antigos. Quero propor-lhes fraternalmente esta reflexão como informação e formação.

O povo brasileiro é conhecido por ser muito religioso. Os pais batizam seus filhos, os noivos querem se casar na igreja, as famílias mandam celebrar missa pelos falecidos, há muita devoção aos Santos etc... Trata-se de uma religião de tradição familiar, fundada na cultura católica em que o Brasil foi formado. Tudo isso é bom, mas não brota de uma opção pessoal e comunitária por Jesus Cristo, pelo Evangelho, que leva à vivência dos sacramentos e à pertença consciente à Igreja enquanto comunidade de fé. Busca-se o batismo, o casamento, como ocasião de festa em família, faltando porém clareza sobre o sentido destes sacramentos e suas conseqüências. Basta ver que noivos que nos procuram foram todos batizados, um certo número deles fez a primeira comunhão, muito poucos foram crismados e a grande maioria não participa da vida da comunidade cristã e da Eucaristia aos domingos. Não se pode culpar as famílias por isso pois a evangelização foi muito deficiente.

Veja o que a Igreja ensina sobre o matrimônio: “Deus que é o amor e criou o homem por amor, chamou-o ao amor. Criando o homem e a mulher, chamou-os ao matrimônio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, assim eles não são mais dois, mas uma só carne (Mt 9,6). Jesus Cristo dá a graça para viver o matrimônio na nova dignidade de sacramento que gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo e exclusivo” (Catecismo da Igreja Católica nº 1601 a 1642).

Vocês percebem que não se trata de uma bênção ou de um simples rito religioso, mas de um sacramento, sinal visível de Jesus Cristo na vida do casal que se ama e crê. O fundamento é o amor do homem e da mulher consagrado pela presença e ação de Jesus Cristo na vida deles.

A celebração do matrimônio tem com certeza elementos culturais que a Igreja foi acolhendo em dois mil anos de história. Os noivos precisam ter muita clareza sobre o que pretendem, para não pedir, exigir, que em seu casamento tenham lugar costumes e práticas que nada têm a ver com o sacramento. Exemplos:

- Entender a igreja como espaço que se aluga para nela fazer o que se quiser
- Ostentação e modismos, nas vestes, enfeites e gastos.
- Imitação de cenas de novelas, filmes, óperas etc...
- Caracterização da celebração com formas próprias de espetáculo.
- Escolha de músicas de filmes, óperas, musicais, que evocam situações que nada tem a ver com o sentido do sacramento e cujas letras lhe são até contrárias, ou impróprias para uma celebração sacramental.
- Costume da noiva chegar atrasada porque é uma prática usual, até por superstição. Com certeza não é um costume muito educado.
- Deixar a documentação do casamento religioso e a participação no encontro de noivos para a última hora, como coisas sem importância.

Toda a celebração é uma festa e a fé cristã e a Igreja a valorizam-na, mas não se justifica quando contradiz a identidade do sacramento.

Certamente há coisas neste texto que podem não agradar, mas não foram escritas por espírito de contradição e sim para orientar e conscientizar. Você não acha que vale a pena aceitar o desafio de amadurecer a sua fé?

A Paróquia do Embaré tem a alegria de celebrar o seu matrimônio... como sacramento

Pela comunidade paroquial da Basílica de Santo Antônio do Embaré

Muito obrigado. Paz e Bem!

Frei José Edison Biazio
Pároco e Reitor da Basílica


Caros Noivos

É com muita alegria que os recebemos em nossa igreja para celebração do vosso matrimônio.

Sugerimos que a cerimônia seja preparada com tranqüilidade, serenidade e sobretudo, com um grande interesse espiritual a fim de que a mesma não se transforme numa mera ostentação vazia e frustrante.

Para a realização de um casamento religioso, existe uma série de normas que não dependem só de nossa vontade. Por isso, pedimos que vejam tudo com bastante antecedência, dentro dos prazos previstos, para que não hajam contratempos e tristeza.

Nem tudo depende de se dar um jeito na última hora.

E, para evitar futuros dissabores, por falta de comunicação, pedimos que leiam atentamente as informações a seguir:

Orientações para cerimônia na Paróquia

1. Curso de Noivos:

A preparação dos noivos deverá ser efetuada antes de se abrir o processo matrimonial na Paróquia. Toda informação deverá ser obtida na secretaria paroquial.

2. Processo Matrimonial:

O processo matrimonial para o casamento religioso deve ser providenciado na Paróquia do noivo ou da noiva com no mínimo 03 (três) meses de antecedência. Ao dar início ao processo, os noivos deverão trazer 02 (duas) testemunhas.

3. Observações:

As normas inseridas neste guia deverão ser bem observadas para que não haja contratempo.
Lembrar aos profissionais contratados sobre as normas estabelecidas por esta Paróquia.
Somente os profissionais cadastrados deverão ser contratados.


Importante

Documentação Necessária:

A) Certidão de Batismo (ou Batistério) atualizada dos noivos. Esta certidão tem validade de 06 (seis) meses, por isso retirá-la em tempo hábil na Paróquia.
B) Não sendo possível encontrar a certidão de batismo de ambos, ou de um deles, e sendo os noivos batizados, será fornecida a certidão de batismo negativa. Esta deverá ser completada com juramento das testemunhas que podem ser o pai ou a mãe. Na falta deles, duas pessoas que os conheçam no mínimo há cinco anos.
C) Protocolo do Civil. Dá-se entrada com, no máximo, 90 (noventa) dias antes da cerimônia religiosa:
• Para quem mora do Canal 3 (três) para o Centro, em Santos, procurar o cartório do Centro: 1º Subdistrito de Santos.
• Para quem mora do Canal 3 (três) para a Ponta da Praia, em Santos, procurar o cartório do 2º Subdistrito de Santos.
D) CPF e RG somente para ser anotado o número no Processo Matrimonial.
E) Curso de Noivos: será orientado pela Paróquia. Procurar fazê-lo antes de abrir o processo matrimonial na Paróquia.
F) Menores de 18 anos de idade deverão obter o consentimento dos pais ou responsável e comparecer acompanhado de um deles.

4. Transferência:

Será feito transferência, caso o noivo ou a noiva não residirem no bairro do Embaré. Eles terão que proceder da seguinte maneira: procurar a Paróquia mais próxima de sua residência (do noivo ou da noiva) e com orientação da mesma, dar entrada no Processo Matrimonial e fazer tudo por esta Paróquia. Uma vez pronto, entregar, com pelo menos 01 (um) mês de antecedência na Paróquia onde será realizada a cerimônia religiosa.

5. Habilitação Matrimonial:

Caso um dos noivos more em outra Diocese, o processo deverá ter seu início na Paróquia de domicílio, conforme orientação da mesma. Este processo deverá ser entregue pelo menos com 01 (um) mês de antecedência da data de cerimônia para ser anexado ao da outra parte, que já estará pronta.

6. Casados no Civil e Divorciados:

A licença para a cerimônia religiosa de casados só no civil e divorciados fica reservada ao Senhor Bispo Diocesano, após os noivos conversarem com o Pároco a respeito da possibilidade que requer um processo especial.

7. Católicos e Não Católicos:

É possível o casamento de católico com outro não católico (matrimônio misto) ou de católico com não batizado (disparidade de culto) desde que haja autorização expressa do Bispo Diocesano. Uma vez completo o processo pede-se a licença.

8. Casamento Religioso com Efeito Civil:

Desde o ano de 1977, esse tipo de celebração foi proibido na Baixada Santista pela Diocese de Santos.

9. Casamento Religioso na Quaresma:

Durante o tempo quaresmal, pede-se que a cerimônia seja realizada com o máximo de bom senso quanto à ornamentação e música. Em se tratando de momento de recolhimento espiritual, solicita-se, se possível, não marcar casamento.

10. Padre de Outra Paróquia:

É facultado aos noivos convidar um padre amigo de outra comunidade para presidir a cerimônia, desde que seja solicitada com antecedência autorização do Pároco responsável pela Paróquia onde irá acontecer o casamento, assim como sejam respeitadas suas normas.

11. Pontualidade:

Para que a cerimônia seja celebrada com solenização litúrgica é necessário que os noivos cheguem na hora marcada. Se a noiva atrasar demais, a cerimônia poderá ser abreviada, o que é desconfortável em dia de festa. Marque no convite trinta minutos antes do horário fixado na igreja.

12. Damas de Honra e Cortejo:

O cortejo de noivos e padrinhos, a entrada da dama de honra, o pajem ou também a entrada na bênção das alianças estão proibidos. Só será permitido abrir 02 (duas) vezes a porta principal da igreja: para a entrada da noiva e damas ou pajens (na frente da noiva) e cortejo do noivo e padrinhos.

13. Profissionais:

A iniciativa de contratá-los cabe aos noivos. Pede-se que os mesmos cumpram as normas da Paróquia.

14. Normas Para Decoração:

• É proibido colocar qualquer tipo de material (flores, laços, velas, voal, etc.) em cima das peças de madeira;
• Não é permitido qualquer tipo de ornamentação nos bancos e nos altares;
• Não é permitido o uso de nenhum tipo de arco e velas;
• Não é permitido cobrir o genuflexório;
• A mesa do altar, em nenhuma hipótese, poderá ser afastada do local;
• Não é permitido distribuir aos presentes às flores da decoração ao fim dos casamentos.


Luxo e ostentação

Haja nobreza, bom gosto e simplicidade na decoração, sem gastos supérfluos e sem ostentação. A decoração, para os que a desejarem, não atrapalha a visão e movimentação dos ministros. É permitido o uso de tapete no corredor. Para se evitarem gastos supérfluos, que seja uma só decoração por dia de celebração deste sacramento.


Importante

É permitido colocar 12 (doze) colunas na nave da igreja e 02 (duas) colunas no altar. Após as celebrações a igreja deverá ficar limpa, com a retirada da ornamentação imediatamente após o último casamento, permanecendo assim apenas as 02 (duas) colunas do altar na igreja após os casamentos. Acordo firmado entre a floricultura e a Paróquia em reunião de 20 (vinte) de Junho de 2006 (dois mil e seis). Não respeitando este acordo a floricultura será descredenciada.

15. Normas Para Músicas:

As músicas e os cantos para a celebração do casamento devem seguir as normas litúrgicas da Diocese de Santos. Por estas normas só será permitida a execução de música sacra. Exclui-se por conseguinte, tanto a música popular, como os temas de filmes e as músicas estrangeiras.

Atenção: Todos os corais com uma semana de antecedência devem enviar via fax para secretaria paroquial, as músicas que serão executadas no casamento. Caso no dia do casamento, essas músicas sejam trocadas, o coral receberá uma carta de advertência, com 03 (três) cartas, estará sendo descredenciado desta Paróquia. Conforme acordo firmado com os corais e o Pároco em reunião do dia 05 (cinco) de Julho de 2006 (dois mil e seis).

Leia com atenção o artigo do Frei Alberto Beckhäuser
(Cantar a Liturgia - Editora Vozes)

O Matrimônio

Aqui estamos diante da maior confusão em relação ao Canto Litúrgico. Cantar o sacramento do Matrimônio constitui um verdadeiro desafio da Pastoral litúrgica. Nesse campo há muito a fazer, há muita coisa a ser resgatada.

A Liturgia do Matrimônio não é propriedade dos noivos nem dos pais e parentes dos noivos. Muito menos daquela figura esdrúxula que está aparecendo hoje, chamada Cerimonial, em geral, com uma “cerimoniária”, que em sua ignorância sobre Liturgia distorce e desvirtua horrivelmente a celebração, dando ênfase ao secundário, ao periférico, como, por exemplo, que é chique a noiva chegar atrasada, ou a imposição da entrada do noivo antes da noiva, para que a noiva não veja o noivo à porta da igreja, pois dá azar, que impede que os noivos tenham uma banqueta para se assentarem durante a celebração.

O Ritual insiste na hora marcada. Chegar atrasado não é questão de “ser chique”, mas uma grande falta de consideração para com o sacerdote, pastor de todos, que costuma ter outros compromissos com a Comunidade paroquial, e falta de consideração e de respeito também para com a Comunidade eclesial que celebra o Matrimônio. Resumindo, é uma falta de caridade.

Outro abuso é fugir da Comunidade paroquial, lugar natural e normal para se celebrar o Matrimônio. Criam-se, então, os “santuários” de casamento. Muita coisa terá de ser consertada através de uma formação cristã para a vida matrimonial e a formação da Comunidade eclesial para que entenda o sentido eclesial da celebração do Matrimônio, fazendo sua a celebração.

É a Igreja toda que celebra o Matrimônio. Celebra o mistério do amor humano, expressão e participação do Amor em Deus, fonte de vida, do Amor de Deus à humanidade, manifestado em Cristo Jesus, um amor fiel de aliança entre Deus e a humanidade. Os cantos devem expressar o Mistério celebrado.

O rito de casamento em si, em todos os povos, era caracterizado por seu aspecto social, social em nível de famílias e de clãs. Sempre teve também caráter religioso, porque profundamente ligado ao amor como fonte de vida. A vida e o amor foram sempre considerados como propriedade da divindade. Entre os romanos, por exemplo, quando a noiva era introduzida pelo noivo na nova casa do casal, a primeira coisa que faziam era oferecer sacrifícios como o bolo de farinha aos penates, os deuses do lar. O casamento “civil” só entrou com a Revolução Francesa, que quis assumir o controle sobre as famílias.

Só a partir dessa permissas, ou seja, da compreensão religiosa cristã do matrimônio e a necessidade de uma formação cristã a respeito do sacramento do Matrimônio como celebração sacramental, pode-se falar em rito religioso do Matrimônio, em celebração de casamento religioso. Só a partir da compreensão profunda do sacramento do Matrimônio celebrado pela Comunidade eclesial pode-se falar em Cantar a Liturgia, em Cantar o Sacramento do Matrimônio.

O ideal é que o Matrimônio seja celebrado dentro da Missa. Apresentamos agora alguns princípios quanto ao canto para a celebração do Matrimônio fora da Missa.

Canto de entrada. Será um só canto que lança dentro do mistério celebrado, enquanto entram os noivos na procissão de entrada. O Ritual prevê que normalmente o presidente da celebração receba os noivos à porta da igreja. Forma-se então a procissão, com cruz, evangeliário, ministros, as testemunhas, o Presidente da Celebração e, finalmente, os noivos, juntos, pois eles são os ministros do sacramento do Matrimônio.

Lembro aqui o diálogo cantado entre o Presidente e os ministros, sobretudo os ministros da Palavra e a assembléia. Na Liturgia da Palavra, o diálogo, o Salmo responsorial, a Aclamação ao Evangelho.

Após a aceitação do consentimento, o Presidente pode convidar os presentes para o louvor de Deus: Bendigamos ao Senhor, com a resposta, Graças a Deus! Ou outra fórmula de aclamação. Pode haver também uma aclamação de louvor após a bênção e a entrega das alianças.

As Preces poderão ser cantadas, sobretudo a resposta. O mesmo se diga das aclamações na bênção nupcial.

Havendo comunhão, como convém, pode ser cantado o Pai-nosso e haverá um Canto de comunhão. Pode-se cantar o diálogo dos ritos finais da saudação e bênção. E é louvável que a celebração termine com um canto apropriado.

Ave-Maria? Não há lugar para o canto da Ave-Maria durante a bênção e a entrega das alianças. Existe uma norma geral na Liturgia que se aplica também a este caso. Sempre que a palavra deve ser ouvida pela assembléia, calem-se qualquer canto ou instrumento. Isso, em respeito à palavra. As palavras da bênção e entrega das alianças serão acompanhadas por toda a assembléia. Até se poderia fazer com que a Ave-Maria constituísse a última das preces, antes de sua oração conclusiva.

16. Normas Para Foto e Vídeo:

Pede-se aos profissionais que sigam as normas da Paróquia e efetuem a taxa de pagamento segundo o acordo firmado entre a Paróquia e os fotógrafos em reunião de 08 (oito) de Junho de 2006 (dois mil e seis).

Os fotógrafos e filmadores não devem atrapalhar a celebração ou desviar a atenção da assembléia. Durante a liturgia da palavra e a homilia, só devem ser filmados ou fotografados os noivos e o celebrante. A assembléia deve estar atenta à palavra de Deus e à reflexão.

Importante

De acordo com os corais. Fica permitido a presença de 01 (um) fotógrafo no coro da igreja durante a cerimônia de casamento.
Ressalva: Se houver qualquer tipo de atrito entre o fotógrafo e o coral, imediatamente fica proibido a permanência do profissional (fotógrafo) no coro.

17. Taxas:

Para fazer frente às despesas com a manutenção e com o pessoal, o Conselho de Assuntos Econômicos da Paróquia, estabeleceu taxas de serviços que deverão ser pagas pelos profissionais que aqui trabalharem. Cada profissional deverá informar-se junto à secretaria da igreja sobre o valor correspondente ao próprio serviço a ser prestado. Esta taxa deverá ser paga até uma semana antes do casamento.

18. Dia Do Casamento:

A exigência canônica para a realização do casamento religioso é que haja duas testemunhas (padrinhos) para assinar a Ata de Celebração do casamento. As mesmas têm que chegar, juntamente com o noivo, com pelo menos meia hora de antecedência da cerimônia.

Dados necessários: nome completo, idade, estado civil, nacionalidade e endereço (passar os mesmos com quinze dias de antecedência da cerimônia religiosa).

Importante

É proibido jogar arroz, pétalas de rosas e papel picado nos noivos na igreja, e mesmo na porta da mesma.

19. Nota Importante:

A contratação de serviços com floricultura, coral e fotógrafos não credenciados na Basílica acarretará em despesa extra. Assim, estejam os noivos cientes desta despesa extra, caso venha acontecer essa contratação o contratado deve ser informado das normas desta Paróquia. Nenhuma das normas será revogada em favor dos contratados não cadastrados nesta Paróquia.

Para maiores informações, atendimento na Secretaria Paroquial!


Basílica Menor de Santo Antônio do Embaré